Quais são os dias de festas de Preceito?

15/11/2012 10:59

 

Quais são os dias de festas de Preceito?

 

O Código de Direito Canônico nos responde assim:
 
III PARTE
DOS LUGARES E TEMPOS SAGRADOS
 
TÍTULO II
DOS TEMPOS SAGRADOS
 
Capítulo I
DOS DIAS DE FESTA
Cân. 1246 § 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a
Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus
Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua
Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
§ 2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa
de preceito ou transferi-los para o domingo.
Cân. 1247 No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso,
devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do
Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo.
Cân. 1248 § 1. Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em
rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior.
§ 2. Por falta de ministro sagrado ou por outra grave causa, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível,
recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar
sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do Bispo diocesano; ou então se dediquem a oração por tempo
conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de família de acordo com a oportunidade.
 
OBSERVAÇÃO CNBB
 

Quanto ao cân. 1246 §§ 1 e 2:

"São festas de preceito os dias de: Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas."

A festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica.

FONTE: Texto da Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico emanada pela CNBB Decreto nº 2/1986 - Comunicado Jan/Fev/1986 - pág. 51/59 Decreto nº 4/1986 - Comunicado 31/10/1986 nº 405 - pág. 1.395/1.397

Contribuição: Gilliard Monteiro




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